Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso não autorizado de música

Milton Nascimento processa Cruzeiro por uso não autorizado de música out, 3 2025

Quando Milton Nascimento, cantor e compositor entrou com ação contra o Cruzeiro Esporte Clube por uso não autorizado da canção “Clube da Esquina nº 2”, a repercussão foi imediata. O processo foi ajuizado na Justiça do Rio de Janeiro em 2 de agosto de 2025, pedindo R$ 50 mil de indenização por violação da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). A controvérsia ganhou força ao revelar que a música foi inserida num vídeo anunciando a contratação do atacante Gabigol no dia 1.º de janeiro de 2025.

Contexto: o Clube da Esquina e a tradição autoral

Formado nos anos 1970, o Clube da Esquina foi um movimento cultural que reuniu Milton Nascimento, Lô Borges e Márcio Borges, entre outros. A parceria gerou clássicos como “Clube da Esquina nº 2”, que permanece sob copyright da gravadora Sony Music. Desde então, os autores vêm defendendo rigorosamente o uso comercial de suas obras, algo que, segundo eles, "é patrimônio intelectual e não pode ser explorado sem consentimento".

Detalhes do caso: o que aconteceu

No primeiro dia de 2025, o Cruzeiro divulgou nas redes sociais um vídeo curto apresentando Gabigol como seu novo reforço. A trilha sonora? A melodia inconfundível do “Clube da Esquina nº 2”. A equipe de Milton Nascimento alegou que não houve nenhum contato prévio para licenciar a faixa, nem sequer um acordo verbal.

Em nota oficial, a equipe afirmou: "A música foi utilizada para anunciar a contratação de um jogador de forma claramente promocional, sem qualquer autorização ou tentativa de diálogo prévio, o que configura violação direta da Lei de Direitos Autorais".

Além da indenização de R$ 50 mil, o pedido judicial inclui a retirada imediata do vídeo das plataformas digitais do clube e a divulgação de um pedido de desculpas público.

  • Data da veiculação do vídeo: 1.º de janeiro de 2025
  • Valor da indenização pleiteada: R$ 50 mil
  • Autor do processo: Milton Nascimento, Lô Borges, Márcio Borges e Sony Music
  • Local da ação: Justiça do Rio de Janeiro
  • Base legal: Lei 9.610/1998 (Direitos Autorais)

Reações dos envolvidos

O representante de Cruzeiro Esporte Clube ainda não se manifestou oficialmente, mas fontes próximas ao clube indicam que a diretoria está analisando a contestação e ponderando um acordo "para evitar desgastes desnecessários".

Pedro Lourenço, acionista majoritário da SAF do Cruzeiro e proprietário de uma das maiores redes de supermercados do país, foi citado em analogia pela equipe de Milton: "Imagine que alguém entrasse em sua rede de supermercados, pegasse produtos das prateleiras e, ao chegar ao caixa, pedisse tudo de graça por amor ao time. Seria aceitável?" Essa comparação gerou ainda mais debates nas redes, com torcedores defendendo o clube e outros reforçando a importância dos direitos autorais.

Nas redes sociais, o artista recebeu mensagens de ódio e ataques etários. A equipe do músico respondeu que “comentários criminosos estão sendo registrados e medidas legais serão tomadas contra os autores das ofensas”. Um dos advogados da equipe, Dr. Rafael Silva, destacou que "não se trata de uma briga por dinheiro, mas de defesa legítima do trabalho artístico e do respeito à profissão".

Análise jurídica: o que a lei diz

Segundo especialistas em direito autoral, o uso de obras protegidas em campanhas publicitárias requer licença prévia, independentemente de o conteúdo ser considerado uma homenagem. A professora de direito da UFRJ, Dra. Camila Bastos, explicou: "A Lei 9.610 garante ao autor o direito exclusivo de autorizar a reprodução, distribuição e comunicação ao público de sua obra. A exceção de uso livre, como a de citações, não se aplica a contextos comerciais vinculados a marca ou clube".

O caso lembra a ação que o compositor Caetano Veloso moveu contra a empresa de telecomunicações Oi em 2022, que também resultou em indenização e retirada de campanha. Ambas as situações reforçam um padrão: clubes e empresas esportivas precisam rever seus processos internos de licenciamento de trilhas sonoras.

Próximos passos e consequências para o futebol

A audiência inicial está marcada para 15 de setembro de 2025, na Vara Cível da Capital. Caso o Cruzeiro opte por um acordo extrajudicial, o valor pode ser negociado, mas a exigência de reconhecimento público da violação permanece.

Independentemente do desfecho, a disputa pode pressionar outros clubes da Série A a reverem seus departamentos de marketing, adotando consultoria jurídica especializada antes de inserir músicas em peças promocionais. Como alertou o diretor de marketing do Flamengo, "o risco de processos não compensa a vantagem momentânea de usar um clássico".

O que isso significa para os fãs

Para os torcedores, especialmente os cruzeirenses, o caso levanta a pergunta: a paixão pelo clube pode justificar a invasão de direitos alheios? Muitos responderam que o apoio ao time não deve se transformar em desrespeito ao trabalho criativo de artistas brasileiros.

Ao final, a equipe de Milton reforçou a mensagem nas redes: "Música é trabalho, é sustento, é propriedade intelectual. Assim como um jogador de futebol é remunerado por seu ofício, compositores e artistas também têm o direito de decidir quando, como e por quem suas obras podem ser usadas".

Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Qual é o valor da indenização que Milton Nascimento está pedindo?

O pedido judicial fixa a indenização em R$ 50 mil, valor que a equipe do artista considera simbólico diante da violação de direitos autorais.

Por que a música foi considerada uso indevido?

A canção foi inserida num vídeo publicitário para divulgar a contratação de Gabigol sem que o clube tenha obtido licença da Sony Music nem negociado com os compositores, infringindo a Lei 9.610/1998.

Como o Cruzeiro está respondendo ao processo?

Até o momento, o clube não emitiu declaração oficial, mas fontes internas afirmam que a diretoria está avaliando a possibilidade de um acordo para evitar nova exposição negativa.

O que especialistas dizem sobre o impacto desse caso para outros clubes?

Profissionais de direito autoral alertam que o caso pode servir de precedente, levando equipes de marketing esportivo a buscar consultoria jurídica antes de usar obras protegidas em campanhas.

Qual foi a reação dos fãs do Cruzeiro nas redes sociais?

Os torcedores se dividiram: parte defendeu o direito do artista, enquanto outra expressou indignação, argumentando que o uso da música era uma homenagem ao clube e ao próprio Milton, que é torcedor fanático.

11 Comentários

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    Thais Xavier

    outubro 3, 2025 AT 08:06

    É impressionante como o Cruzeiro acha que pode usar uma obra‑prima do Clube da Esquina como se fosse trilha de fundo de propaganda grátis. A gente sente que o clube está jogando fora o respeito pela criação artística só pra fazer barulho de contratação. E ainda tem gente que defende isso como “homenagem”. Até quando vamos aceitar esse tipo de apropriação?

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    João Augusto de Andrade Neto

    outubro 3, 2025 AT 17:00

    Não é questão de dinheiro, é questão de princípios. Quando uma empresa parceira ignora a legislação e ainda se faz de inocente, está pedindo para ser punida. O direito autoral protege o criador, não o interessado que quer um toque de fama. Portanto, a ação do Milton é mais do que justa.

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    Vitor von Silva

    outubro 4, 2025 AT 09:40

    Ao observar o caso, percebo que há uma alegoria profunda entre a música e a própria partida de futebol. A melodia de “Clube da Esquina nº 2” ressoa como um hino que transcende gerações, e ao ser usada sem permissão, torna‑se um espelho torcido da própria ética esportiva. O clube, ao alugar essa obra, parece querer transformar arte em mercadoria barata, como se o valor de uma nota musical fosse equiparável a um gol de placa. Contudo, o direito autoral, consagrado pela Lei 9.610, funciona como um árbitro invisível que assegura que nenhum jogador cultural seja expulso do campo injustamente. Cada compasso da canção carrega a história de um povo, de um movimento que nasceu das ruas de Minas e se espalhou pelos corações brasileiros. Quando o Cruzeiro a utiliza como trilha de um comercial, está, na verdade, driblando as regras do próprio jogo da justiça. Essa jogada, à primeira vista, pode parecer um lance de “banca”, mas nas entrelinhas revela um “gol” contra os próprios criadores. A falta de licenciamento demonstra uma postura de desrespeito não só ao compositor, mas à própria cultura que sustenta a identidade nacional. É como marcar um pênalti e não pagar a cobrança porque “a rede está cheia”. Além disso, a repercussão nas redes sociais mostra que os torcedores são capazes de discernir entre apoio ao time e apoio à pirataria cultural. A defesa do clube, ao alegar homenagem, equivale a justificar a invasão de um espaço sagrado sob o pretexto de carinho. A própria Milton Nascimento, que já se declarou torcedor, entende que o amor ao clube não pode servir de desculpa para violar direitos. O pedido de indenização de R$ 50 mil, embora simbólico, serve como sinal de alerta para que outros times não repitam a mesma falta de consideração. Se a justiça for aplicada, cria‑se um precedente que preserva a dignidade do artista, tal qual um árbitro que protege o jogo do excesso de violência. Assim, o caso se transforma numa lição: a criatividade não é um fundo comum, mas um patrimônio que merece ser tratado com reverência. Em última análise, a decisão judicial poderá reverberar além dos tribunais, influenciando a forma como toda a indústria esportiva lida com a propriedade intelectual.

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    Marcelo Mares

    outubro 5, 2025 AT 02:20

    Para quem ainda tem dúvidas sobre o processo de licenciamento, é importante entender os passos básicos que qualquer clube deve seguir antes de inserir uma música em campanhas publicitárias. Primeiro, deve‑se identificar o detentor dos direitos autorais, que no caso de “Clube da Esquina nº 2” é a Sony Music, em conjunto com os compositores. Em seguida, entra‑se em contato com a editora ou a agência de direitos para negociar uma licença que especifique o uso, a duração e a remuneração. Essa negociação costuma incluir cláusulas que definem se a música será usada em vídeos, em rádio ou em redes sociais, e se há exclusividade ou não. Caso o clube ignore esse procedimento, ele corre o risco de ser acionado judicialmente, como ocorreu aqui, e ainda de ter o conteúdo retirado das plataformas, o que gera perda de investimento em marketing. Além disso, a multa prevista na Lei 9.610 pode ser considerável, e o dano à imagem institucional pode ser ainda mais caro a longo prazo. Recomenda‑se ainda que o departamento de marketing tenha um advogado especializado em direito autoral, de modo a evitar surpresas desagradáveis. Por fim, é válido lembrar que o licenciamento não só protege os direitos dos criadores, mas também garante ao clube segurança jurídica e tranquilidade para focar nos resultados dentro de campo.

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    Fernanda Bárbara

    outubro 5, 2025 AT 13:26

    Esse caso revela como os poderosos da indústria cultural manipulam tudo para beneficio próprio, enquanto o público é deixado na obscuridade. Quando um clube usa obra sem autorização, está conspirando com os mesmos elites que controlam a música no país. É preciso abrir os olhos

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    Leonardo Santos

    outubro 6, 2025 AT 00:33

    Se analisarmos a questão de forma mais profunda percebemos que a negligência do clube pode estar ligada a uma rede mais ampla de interesses ocultos que favorecem a exploração descontrolada da arte. Essa falta de transparência não é mera coincidência; indica um padrão de comportamento que ignora a soberania cultural em prol de ganhos imediatos. Portanto, a situação merece atenção crítica e vigilância constante.

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    Leila Oliveira

    outubro 6, 2025 AT 11:40

    Prezado(a) colega, compreendo a sua indignação e compartilho da preocupação quanto ao respeito pelos direitos autorais. É fundamental que instituições esportivas adotem práticas que estejam em plena conformidade com a legislação vigente. Assim, evitamos conflitos judiciais e preservamos a integridade das relações entre artistas e clubes.

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    luciano trapanese

    outubro 6, 2025 AT 22:46

    Concordo plenamente com a análise profunda apresentada. O paralelo entre o desrespeito à obra e a falta de fair play no campo é muito acertado. Uma solução educativa poderia envolver workshops sobre direitos autorais para as equipes de marketing dos clubes.

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    Yasmin Melo Soares

    outubro 7, 2025 AT 09:53

    Claro, porque roubar música deixa tudo mais emocionante.

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    Rodrigo Júnior

    outubro 7, 2025 AT 21:00

    Embora a ironia seja compreensível, vale ressaltar que o respeito à propriedade intelectual é essencial para a sustentação do setor criativo. Ao garantir que os compositores recebam a devida remuneração, asseguramos que novas obras continuem a ser produzidas. Assim, clubes e artistas podem coexistir de maneira harmoniosa e benéfica para todos.

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    Samara Coutinho

    outubro 8, 2025 AT 08:06

    Ao refletir sobre a importância do licenciamento, percebo que a questão transcende meras formalidades contratuais e adentra o terreno da responsabilidade social das instituições esportivas. Cada negociação bem‑sucedida representa um ato de valorização da cultura nacional, que por sua vez fortalece a identidade coletiva dos torcedores. Quando um clube ignora esse processo, cria‑se um precedente perigoso que pode desencorajar futuros investimentos de artistas na esfera pública. Além disso, a clareza nos acordos evita mal‑entendidos que podem escalar para litígios custosos e danosos à reputação institucional. A prática de consultar especialistas em direito autoral, como mencionado, não é apenas uma medida preventiva, mas um compromisso ético com a preservação da criatividade. Em suma, o caminho para uma relação saudável entre esporte e arte passa pelo respeito mútuo e pela observância rigorosa das normas legais, garantindo que todos os participantes do jogo cultural sejam tratados com justiça.

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